Como formar uma nova Regional ABMP
Leia atentamente o capítulo 3 do Estatuto da ABMP, abaixo. Estando de acordo, envie um email para faleconosco@www.psicossomatica.org.br que lhe mandaremos o formulário de inscrição e responderemos suas dúvidas. Aguardamos seu contato!
DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS
Artigo 18º – a ABMP é uma instituição única representada nas diferentes localidades por Regionais que seguem o mesmo estatuto e possuem regimentos internos específicos. A ABMP fica isenta de quaisquer responsabilidades de natureza jurídica, cível, econômica, financeira, moral e ética.
§ 1º – Cada Regional terá personalidade jurídica, administração e patrimônio próprios, adotarão a denominação de Regional “localidade” da “Associação Brasileira de Medicina Psicossomática” e usará em seus documentos oficiais o símbolo oficial patenteado da ABMP;
§ 2º – Quando houver município sem Associação Regional, os interessados poderão se filiar à Associação Regional mais próxima do seu Estado;
§ 3º – A admissão de nova Regional deverá ser aprovada segundo os critérios da Diretoria Executiva da ABMP. Os custos desta avaliação ocorrem por conta da Regional interessada;
§ 4º – AABMP terá um cadastro único de associados de todas as regionais;
Artigo 19º – São exigências para a criação de uma Regional da ABMP:
Que os sócios fundadores em numero mínimo de 10 sejam associados efetivos da Abmp, vinculados diretamente a ABMP.quites com todas as exigências estatutárias. No caso de necessitarem da participação de sócios estudantes e aspirantes para compor o número de 10 sócios, a regional terá registro provisório, até que complete o quadro mínimo de 10 associados.
1. Encaminhar à Diretoria Executiva requerimento em formulário específico com um número mínimo de dez associados, que preencham as condições do Capitulo II, com a proposta do endereço de sua sede.Terá um registro provisório e a denominação de Núcleo, até que se atenda os requisitos exigidos;
2. Após aprovação remeter à Diretoria Executiva a ata de Fundação devidamente registrada em Cartório no prazo máximo de 06 (seis) meses;
Artigo 20º – São deveres das Regionais:
1. Ter Regimento Interno de acordo com o Estatuto da ABMP, autonomia administrativa financeira e patrimonial;
2. Promover a consecução das finalidades da ABMP e cumprir seu Estatuto;
3. Divulgar e participar ativamente dos eventos, reuniões e trabalhos promovidos na ABMP atuando de forma integrada;
4. Enviar Delegados às reuniões da Assembléia Geral quando previamente solicitado;
5. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua área de abrangência, as resoluções da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral de Delegados;
6. Informar à Diretoria Executiva as suas atividades e mudanças por ventura ocorridas no seu Regimento;
7. Cumprir as obrigações financeiras previstas neste Estatuto;
Artigo 21º – As Regionais repassarão à ABMP uma contribuição anual correspondente a 20% de sua arrecadação societária comprovada.
§ 1º – Este pagamento a que se refere o presente artigo deverá ser remetido à Diretoria Executiva, até 30 de junho de cada ano;
§ 2º – Os pagamentos em atraso referentes à contribuição anual das Regionais serão acrescidos de correção monetária segundo legislação vigente;
§ 3º – Apos 12 meses de atraso no pagamento das obrigações financeiras estatutárias a regional será desligada e impedida de utilizar a marca e ou o nome da Associação Brasileira de Medicina Psicossomática (ABMP) , sem prejuízo de cobrança judicial do debito;
Artigo 22º – As Regionais deverão apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor um relatório geral de suas atividades;
Artigo 23º – Uma Regional poderá desligar-se da ABMP.
1. Por determinação própria. Neste caso comunicará sua decisão à Diretoria Executiva Nacional e saldará as dívidas por acaso existentes;
2. No caso de incompatibilidade com o estatuto, os princípios, normas e diretrizes da ABMP a Diretoria Executiva Nacional constituirá uma comissão especial ad hoc que emitirá parecer, o qual será ratificado na Assembléia Geral de Delegados ou por uma Assembléia Extraordinária convocada especificamente para este fim;
3. Por não pagamento de suas obrigações financeiras para com a ABMP por um período de 12 meses;