ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Artigo 1º.A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA – ABMP, também denominada pela sigla ABMP, com sede à Rua Paulino Camasmie, 61 – Parque Ibirapuera – CEP 0400-1020 – São Paulo-SP, é uma associação civil sem fins lucrativos, de abrangência nacional composta por Regionais com um número ilimitado de associados interessados nas questões da Psicossomática. A ABMP terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral de Delegados, regida pelo presente estatuto e pelos demais dispositivos legais que lhe forem aplicados.
§ 1º. A Associação Brasileira de Medicina Psicossomática – ABMP Nacional – foi fundada em 11 de setembro de 1965, tendo seus atos de fundação registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, sob a matrícula de nº. 24.043, em 10 de abril de 1979.
§ 2º. A denominação “ABMP – Associação Brasileira de Medicina Psicossomática” tornou-se uma marca e está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sob o n. 90214000, em data de 02/10/2012 até 02/10/2022 (prazo ordinário), com direito a Prestação de Serviços, Assessorias e Consultorias e também, sob o nº. 903304961, em data de 24/06/2014 até 24/06/2024 (prazo ordinário), com direito Cursos e Palestras), ambas concessões nos termos da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996.
Artigo 2º – São finalidades da ABMP:
1. Representar seus associados cientifica social e politicamente no contexto da psicossomática em âmbito nacional e/ou internacional;
2. Criar e difundir, no meio universitário e profissional das áreas da saúde e educação a abordagem psicossomática no exercício de suas práticas, incentivando, primordialmente, a interdisciplinaridade e o trabalho em equipe objetivando conexões sócio-psicossomáticas;
3. Promover o estudo e a pesquisa das correlações biopsicossociais do ser humano e suas aplicações na promoção da saúde;
4. Promover e realizar cursos, congressos, simpósios, encontros, conferências, mesas redondas, e outros eventos sobre psicossomática;
5. Promover e estimular a publicação de conteúdos sobre psicossomática;
6. Viabilizar como publicação periódica a expedição da “Revista Brasileira de Medicina Psicossomática” que será o órgão oficial de divulgação da sua produção científica teórica e prática. O Conselho Editorial da mesma terá um caráter permanente. Podendo ser renovado a aceitação de novos membros. A Diretoria Executiva Nacional escolherá sempre os editores;
7. Manifestar-se sobre assuntos que envolvam a psicossomática e a promoção da saúde do ser humano de um modo geral, sob a ótica bio-psico-social;
8. Estabelecer intercâmbio com instituições congêneres públicas ou privadas, nacionais einternacionais, para mútua colaboração em atividades de interesse da psicossomática;
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABMP não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião, classe social, concepção político-partidária ou filosófica.
Artigo 4º – A ABMP poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral de Delegados, disciplinará o seu funcionamento.
§ único – A ABMP não remunera os membros do conselho diretor e fiscal, na atribuição de suas funções de diretoria e não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABMP poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas forem necessárias e utilizar os meios que os seus dirigentes considerarem adequados e que estiverem de acordo com a legislação vigente no país.
§ 1º – Entre os meios acima mencionados, a ABMP, sempre que possível, deverá promover a cada dois anosum Congresso Nacional que trate das questões pertinentes à Psicossomática e o mesmo será sediado e organizado cada vez por uma das suas Associações Regionais.
§ 2º – A organização e realização do Congresso são da inteira responsabilidade administrativa e financeira da Associação Regional que o sediará e o conteúdo científico será previamente aprovado pelo conselho científico da nacional.
§ 3º – O saldo financeiro positivo do congresso será distribuído da seguinte forma: 40% para a Regional que o sediou, 40% para Regional que sediará o próximo Congresso – neste caso com a finalidade exclusiva de ajudar no financiamento de sua realização e 20% para a administração da Nacional.
§ 4º – Até sessenta dias após o término do Congresso a Regional que o sediou e organizou deverá enviar relatório administrativo, científico e contábil completo e detalhado para Nacional.
§ 5º– Poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, sem implicar em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
§ 6º– O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ABMP através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis que deverão ser preservados intactos em local acessível, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Sócios.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – A ABMP é constituída por número ilimitado de associados, de acordo com o que dispõe o presente Estatuto, por duas vias:
§ 1º Os associados solicitam filiação às Regionais que encaminham os pedidos à diretoria da ABMP para validação, assim como o desligamento;
§ 2º Em regiões onde não houver regional, o interessado em se tornar um associado deverá se filiar diretamente à ABMP. A anuidade será equivalente a 50% do valor de contribuição anual do conselho regional ao qual pertencer o associado. Sendo sócio estudante o valor de contribuição da anuidade será de 10% do valor de contribuição do conselho regional do seu curso.
Artigo 7º – Haverá na ABMP 06 (seis) categorias de associados:
1. SÓCIO FUNDADOR: aqueles que compareceram à Assembléia Geral de fundação da ABMP, tendo assinado documento próprio constante dos arquivos da mesma e goza de todas as prerrogativas do sócio efetivo.
2. SÓCIO EFETIVO: profissional que tenha permanecido por dois anos na condição de sócio aspirante e tenha cumprido as exigências desta categoria.
3. SÓCIO ASPIRANTE: profissional da área da saúde e afins, regularmente inscrito no Conselho Regional da respectiva profissão, indicado por um sócio efetivo, referendado por mais dois sócios efetivos, que cumpra as exigências do presente estatuto sem direito a votar e ser votado.
§ 1º Após dois anos de contribuição consecutiva, o sócio aspirante tornar-se-á sócio efetivo e poderá participar de eleições, votar e ser votado e assumir cargos em suas respectivas regionais.
4. SÓCIO ESTUDANTE: aqueles que, por ocasião de seu pedido de pertinência a ABMP estiverem cursando Curso Superior da área de Saúde ou afins, indicado por um sócio efetivo, referendado por mais dois sócios efetivos, que cumpra as exigências do presente estatuto sem direito a votar e ser votado.
5. SÓCIO BENEMÉRITO: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços as causas da ABMP fizerem jus a este título, a critério da diretoria.
§ Único – Os candidatos a associados nesta categoria não tem que, necessariamente, estar vinculados à ABMP, não podem votar e ser votados.
6. SÓCIO HONORÁRIO: aquele sócio ou não sócio que se destacar no campo da psicossomática ou no campo das ciências humanas, que contribua de modo decisivo para o desenvolvimento da ABMP.
§ 1º A ABMP poderá outorgar título de sócio honorário a personalidades ou sócios que mereçam essa distinção por aprovação da Assembléia Geral de Delegados;
§ 2º Os sócios honorários são isentos de anuidade, não votam e não são votados;
§ 3º É facultado ao sócio honorário, que era efetivo, o direito de optar em manter ou não seus direitos e deveres como sócio efetivo;
Artigo 8º – São Direitos do Associado Efetivo:
1. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
2. Votar e ser votado nas eleições para os cargos estatutários da ABMP;
3. Solicitar, obedecidas às normas estatutárias, a convocação da Assembléia Geral de Delegados;
4. Interpor recursos na forma estatutária;
5. Ser nomeado para integrar comissão, em conformidade com as disposições estatutárias;
6. Representar, quando indicado, a sua Associação Regional na Assembléia Geral de Delegados;
7. Usar da palavra e do voto nas reuniões da Assembléia Geral de Delegados;
8. Publicar, nos veículos de publicação da ABMP, trabalhos que tratem da Psicossomática depois de terem sido aprovados por uma comissão especial.;
§ Único – Para o exercício dos direitos previstos no presente artigo o associado tem que estar quite com suas obrigações junto à ABMP.
Artigo 9º – São Deveres do Associado Efetivo:
1. Cumprir todas as exigências do Estatuto da ABMP, inclusive o pagamento da anuidade, e do Regimento Interno da regional a qual está filiado;
2. Acatar as determinações da Diretoria Executiva Nacional e da Regional a qual está filiado;
3. Respeitar os princípios da ética do conselho regional a que pertence e da ABMP;
Artigo 10º – São direitos do Associado Estudante:
1. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
2. Interpor recursos na forma estatutária;
3. Ser nomeado para integrar comissão, de conformidade com as disposições estatutárias;
4. Usar da palavra nas reuniões da Assembléia Geral de Delegados;
5. Publicar, nos veículos de publicação da ABMP, trabalhos que tratem da Psicossomática, depois de terem sido aprovados por uma comissão especial;
§ Único – Para o exercício dos direitos previstos no presente artigo o associado tem que estar quite com suas obrigações junto à ABMP.
Artigo 11º – São deveres do Associado Estudante:
1. Cumprir todas as exigências do Estatuto da ABMP, inclusive o pagamento da anuidade, e do Regimento Interno da regional a qual está filiado;
2. Acatar as determinações da Diretoria Executiva Nacional e da Regional a qual está filiado;
3. Respeitar os princípios éticos da ABMP e do conselho regional ao qual pertencerá;
Artigo 12 – São direitos do Associado Aspirante
1. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
2. Interpor recursos na forma estatutária;
3. Ser nomeado para integrar comissão, de conformidade com as disposições estatutárias;
4. Usar da palavra nas reuniões da Assembléia Geral de Delegados;
5. Publicar, nos veículos de publicação da ABMP, trabalhos que tratem da Psicossomática, depois de terem sido aprovados por uma comissão especial;
§ Único – Para o exercício dos direitos previstos no presente artigo o associado tem que estar quite com suas obrigações junto à ABMP;
Artigo 13º – São deveres do Associado Aspirante
1. Cumprir todas as exigências do Estatuto da ABMP; inclusive o pagamento da anuidade, e do Regimento Interno da regional a qual está filiado;
2. Acatar as determinações da Diretoria Executiva Nacional e da Regional a qual está filiado;
3. Respeitar os princípios da ética do conselho regional a que pertence e da ABMP;
Artigo 14º – Os direitos do associado são pessoais e intransferíveis.
Artigo 15º – O associado que descumprir este Estatuto ou contrariar gravemente os princípios e diretrizes da ABMP e/ou do regimento interno da regional a qual é filiado está sujeito às penalidades de que trata o Artigo 16º.
§ Único – A avaliação da gravidade da falta e a aplicação das penalidades serão feitas por uma comissão ad hoc nomeada pela Diretoria Executiva Nacional.
Artigo 16º – São penalidades aplicáveis aos associados da ABMP:
1. Advertência no caso de desobediência às normas estatutárias da ABMP;
2. Suspensão temporária do exercício de qualquer função, e dos direitos de associado da ABMP no caso de reincidência na falta anterior;
3. Desligamento no caso de conduta totalmente incompatível com o espírito e normas da ABMP;
§ 1º – O exercício do direito de defesa será exercido plenamente em todas as modalidades de penalidade;
§ 2º – Da “suspensão temporária” cabe recurso à Diretoria Executiva Nacional o qual será apreciado por uma comissão nomeada pela mesma especialmente para este fim;
§ 3º – O “desligamento” será proposto por qualquer sócio da ABMP, desde que justificado em requerimento circunstanciado dirigido à Diretoria Executiva Nacional; esta nomeará uma comissão especial que emitirá parecer cabendo a decisão à mesma Diretoria Executiva Nacional;
§ 4º – Do “desligamento” cabe recurso à Assembléia Geral de Delegados;
§.5º – No período que vai da comunicação da penalidade de desligamento ao julgamento de seu recurso, o associado implicado fica suspenso do exercício de qualquer função, além da perda dos direitos de associado;
§ 6º.A aplicação de penalidades de advertência e suspensão não isenta o associado de suas obrigações estatutárias e regimentais para com a ABMP;
Artigo 17º – Os associados da ABMP não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da ABMP.
DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS
Artigo 18º – a ABMP é uma instituição única representada nas diferentes localidades por Regionais que seguem o mesmo estatuto e possuem regimentos internos específicos. A ABMP fica isenta de quaisquer responsabilidades de natureza jurídica, cível, econômica, financeira, moral e ética.
§ 1º – Cada Regional terá personalidade jurídica, administração e patrimônio próprios, adotarão a denominação de Regional “localidade” da “Associação Brasileira de Medicina Psicossomática” e usará em seus documentos oficiais o símbolo oficial patenteado da ABMP;
§ 2º – Quando houver município sem Associação Regional, os interessados poderão se filiar à Associação Regional mais próxima do seu Estado;
§ 3º – A admissão de nova Regional deverá ser aprovada segundo os critérios da Diretoria Executiva da ABMP. Os custos desta avaliação ocorrem por conta da Regional interessada;
§ 4º – AABMP terá um cadastro único de associados de todas as regionais;
Artigo 19º – São exigências para a criação de uma Regional da ABMP:
Que os sócios fundadores em numero mínimo de 10 sejam associados efetivos da Abmp, vinculados diretamente a ABMP.quites com todas as exigências estatutárias. No caso de necessitarem da participação de sócios estudantes e aspirantes para compor o número de 10 sócios, a regional terá registro provisório, até que complete o quadro mínimo de 10 associados.
1. Encaminhar à Diretoria Executiva requerimento em formulário específico com um número mínimo de dez associados, que preencham as condições do Capitulo II, com a proposta do endereço de sua sede.Terá um registro provisório e a denominação de Núcleo, até que se atenda os requisitos exigidos;
2. Após aprovação remeter à Diretoria Executiva a ata de Fundação devidamente registrada em Cartório no prazo máximo de 06 (seis) meses;
Artigo 20º – São deveres das Regionais:
1. Ter Regimento Interno de acordo com o Estatuto da ABMP, autonomia administrativa financeira e patrimonial;
2. Promover a consecução das finalidades da ABMP e cumprir seu Estatuto;
3. Divulgar e participar ativamente dos eventos, reuniões e trabalhos promovidos na ABMP atuando de forma integrada;
4. Enviar Delegados às reuniões da Assembléia Geral quando previamente solicitado;
5. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua área de abrangência, as resoluções da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral de Delegados;
6. Informar à Diretoria Executiva as suas atividades e mudanças por ventura ocorridas no seu Regimento;
7. Cumprir as obrigações financeiras previstas neste Estatuto;
Artigo 21º – As Regionais repassarão à ABMP uma contribuição anual correspondente a 20% de sua arrecadação societária comprovada.
§ 1º – Este pagamento a que se refere o presente artigo deverá ser remetido à Diretoria Executiva, até 30 de junho de cada ano;
§ 2º – Os pagamentos em atraso referentes à contribuição anual das Regionais serão acrescidos de correção monetária segundo legislação vigente;
§ 3º – Apos 12 meses de atraso no pagamento das obrigações financeiras estatutárias a regional será desligada e impedida de utilizar a marca e ou o nome da Associação Brasileira de Medicina Psicossomática (ABMP) , sem prejuízo de cobrança judicial do debito;
Artigo 22º – As Regionais deverão apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor um relatório geral de suas atividades;
Artigo 23º – Uma Regional poderá desligar-se da ABMP.
1. Por determinação própria. Neste caso comunicará sua decisão à Diretoria Executiva Nacional e saldará as dívidas por acaso existentes;
2. No caso de incompatibilidade com o estatuto, os princípios, normas e diretrizes da ABMP a Diretoria Executiva Nacional constituirá uma comissão especial ad hoc que emitirá parecer, o qual será ratificado na Assembléia Geral de Delegados ou por uma Assembléia Extraordinária convocada especificamente para este fim;
3. Por não pagamento de suas obrigações financeiras para com a ABMP por um período de 12 meses;
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO
Artigo 24º – ABMP será administrada e dirigida por:
A Assembleia Geral de Delegados.
A Diretoria Executiva Nacional.
O Conselho Fiscal.
Artigo 25º – A Assembléia Geral de Delegados, constituída pelos representantes das diversas Regionais escolhidos dentre os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão soberano máximo deliberativo e executivo da ABMP; com poderes e limites estipulados neste Estatuto, delibera sobre todos os assuntos e atos que envolvam a Associação.
§ 1º: Cada Regional representar-se-á pelo seu Presidente e um Delegado a cada 20 (vinte) associados, eleito pelos associados efetivos, por voto direto e secreto em Assembléia convocada especificamente para este fim;
§ 2º – Os nomes dos Delegados que participarão das reuniões da Assembléia Geral de Delegados serão comunicados pelos Presidentes das Regionais à Diretoria Executiva Nacional 15 dias antes da realização das mesmas;
§ 3º Cada Regional arcará com as despesas dos Delegados enviados para as reuniões da Assembléia Geral de Delegados, salvo quando a participação ocorrer via internet;
Artigo 26º – Compete à Assembléia Geral de Delegados:
1. Eleger e destituir a Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal;
2. Discutir, Votar e aprovar reformas do Estatuto e Regimento Interno da ABMP;
3. Discutir, votar e aprovar as Contas da Diretoria Executiva Nacional;
4. Discutir e Votar a admissão de uma nova Regional;
5. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria Executiva Nacional;
6. Apreciar o relatório de final de gestão das Regionais;
7. Conceder título de Associado Honorário proposto pela Diretoria Executiva Nacional;
8. Convocar, quando necessário, reunião do Conselho Consultivo;
9. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
10. Resolver as questões que lhe forem propostas, inclusive a extinção da ABMP;
Artigo 27º – A Assembléia Geral de Delegados terá reuniões ordinárias e extraordinárias
§ 1º – As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente da ABMP, com antecedência mínima de trinta dias, através de Edital afixado na sede e comunicação via internet e/ou Whatsapp, com ampla divulgação entre as Regionais, fazendo uso dos meios de veiculação de que dispõe a ABMP;
§ 2º – O Edital deverá especificar a pauta para a qual está sendo convocada a reunião e esta só poderá tratar dos assuntos nela contidos salvo algum caso que a própria Assembléia Geral de Delegados considere exceção e procedente;
§ 3º – A convocação será sempre dirigida ao Presidente das Regionais;
§ 4º – As reuniões considerar-se-ão legalmente constituídas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos delegados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial;
§ 5º – Será nula e sem nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação, exceto o previsto no § 2º deste artigo;
Artigo 28º – Para a reforma do Estatuto e/ou do Regimento Interno da ABMP a reunião da Assembléia Geral de Delegados será convocada com antecedência mínima de 45 dias e para sua dissolução 90 dias.
§ 1º – No caso da reforma do Estatuto e/ou do Regimento Interno as decisões só poderão ser tomadas pelo voto da maioria absoluta em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Delegados e em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos Delegados;
§ 2º – No caso da dissolução da ABMP as decisões só poderão ser tomadas pelo voto da maioria absoluta em primeira convocação e em segunda convocação 30 minutos após a primeira com a presença de 2/3 (dois terços) dos Delegados;
§ 3º – No caso de não haver quórum para a deliberação sobre a dissolução da ABMP, o Presidente da Diretoria Executiva Nacional convocará outra reunião da Assembléia Geral de Delegados;
Artigo 29º – As reuniões da Assembleia Geral de Delegados serão abertas pelo (a) Presidente da Diretoria Executiva Nacional e presidida por um dos delegados escolhido por votação entre os delegados presentes, cabendo a este designar secretários, fiscais, ou escrutinadores, quando necessários.
§ Único – O Presidente da Diretoria Executiva Nacional só participará da Assembléia Geral de Delegados em caráter informativo podendo solicitar, quando julgar conveniente, a presença de outros dirigentes da ABMP e não tendo, enquanto Presidente, direito a voto;
Artigo 30º – Os trabalhos de cada reunião da Assembléia Geral de Delegados serão registrados como ata em livro próprio a qual será redigida por um secretário nomeado no ato, depois lida, aprovada e assinada por todos aqueles delegados que participaram da reunião.
Artigo 31º – Só poderão votar ou ser votados nas reuniões da Assembléia Geral de Delegados os associados que estiverem quites com todas as obrigações para com a ABMP.
§ Único – Havendo empate em qualquer votação caberá ao Presidente da reunião o voto de desempate, fazendo uso do chamado “voto de Minerva”;
Artigo 32º – Os associados não Delegados pertencentes à ABMP poderão participar das reuniões da Assembléia Geral de Delegados com direito a voz, mas sem direito a voto;
Artigo 33º – As matérias a serem apreciadas nas reuniões da Assembléia Geral de Delegados serão de iniciativa:
1. Da Diretoria Executiva Nacional;
2. Das Regionais;
3. Do Conselho Fiscal;
§ Único – As Regionais e o Conselho Fiscal da ABMP poderão encaminhar sugestões de pauta à Diretoria Executiva Nacional até 15 dias antes da Assembléia para que a nova pauta possa ser comunicada.
Artigo 34º – A Assembléia Geral de Delegados reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, de preferência por ocasião da realização do Congresso da ABMP com o objetivo de:
1. Pronunciar-se sobre o Relatório da Diretoria Executiva Nacional e o balanço do exercício anterior;
2. Avaliar e referendar, quando for o caso, o Regimento Interno da ABMP elaborado pela Diretoria Executiva Nacional;
3. Eleger e dar posse, logo após a eleição, aos membros da nova Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal da ABMP;
4. Decidir qual das Regionais sediará e organizará o próximo Congresso Brasileiro da ABMP e em que data;
5. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ABMP, ou de sua administração;
Artigo 35º – A Assembléia Geral de Delegados reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário com o objetivo de atender eventuais necessidades e assuntos não previstos no presente Estatuto, e para:
1. Reformar o Estatuto e/ou o Regimento interno da ABMP;
2. Deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais bem como sobre suas garantias;
3. Deliberar sobre admissão ou desligamento de Regionais;
4. Deliberar sobre a destituição de diretores, ou julgar recursos de que trate esta destituiçã;.
5. Julgar recursos interpostos contra decisões da Diretoria Executiva Nacional;
6. Eleger e dar posse à nova Diretoria Executiva Nacional e ao Conselho Fiscal no caso de renúncia ou vacância de cargos;
7. Deliberar sobre a dissolução da ABMP;
§ Único – A Assembléia Geral de Delegados só poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva Nacional, pelo seu Presidente ou a pedido de 1/3 do total dos associados em dia com as obrigações para com a ABMP; neste último caso, o pedido, devidamente fundamentado, deverá ser encaminhado por escrito à Diretoria Executiva Nacional;
Artigo 36º – A Diretoria Executiva Nacional, eleita pela Assembléia Geral de Delegados, com mandato de dois anos prorrogáveis por mais dois, administrará e dirigirá a ABMP juntamente com a Assembléia Geral de Delegados e o Conselho Fiscal.
Artigo 37º – A Diretoria Executiva Nacional é composta por:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário (a)
Diretor Científico
Diretor de Comunicação e de Divulgação
Diretor Financeiro
Diretor de Relações Institucionais
Diretor de Desenvolvimento de Quadro Associativo
Artigo 38º – Compete à Diretoria Executiva:
1. Elaborar e executar o programa anual de atividades e previsão orçamentária;
2. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral de Delegados o relatório anual de suas atividades;
3. Contratar e demitir funcionários;
4. Contratar Assessorias Especiais sempre que julgar conveniente;
5. Constituir Comissões Especiais designando-lhes a competência e o poder decisório;
§ 1º – O tempo de duração tanto das Assessorias Especiais como das Comissões Especiais não poderá ultrapassar o período de gestão da Diretoria Executiva;
§2º – Os membros das Comissões Especiais serão escolhidos, de preferência, entre os associados efetivos no pleno gozo de seus direitos estatutários e o Presidente das mesmas será escolhido pelo Presidente da Diretoria Executiva nacional;
6. Escolher os editores da “Revista Brasileira de Medicina Psicossomática”;
7. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse da Psicossomática;
8. Promulgar, se necessário, avisos, portarias e outros instrumentos complementares às disposições estatutárias;
Artigo 39º – A Diretoria Executiva Nacional reunir-se-á ao menos uma vez a cada três meses.
§ Único – Das reuniões da Diretoria Executiva nacional será lavrada ata, em livro próprio. Redigida pelo (a) Secretário (a), será lida, aprovada e devidamente assinada por todos aqueles que participaram;
Artigo 40º – Compete ao (à) Presidente:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento da ABMP;
2. Representar a ABMP ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todas as suas relações com terceiros;
3. Responder perante a Assembléia Geral de Delegados pela administração e orientação geral da ABM;.
4. Convocar as reuniões da Assembléia Geral de Delegados;
5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva Nacional;
6. Solicitar reuniões do Conselho Fiscal;
7. Proceder à abertura das reuniões da Assembléia Geral de Delegados;
8. Rubricar os livros necessários à escrituração da ABMP;
9. Assinar contratos e convênios, inclusive de parcerias, diplomas, duplicatas, títulos de créditos, cauções e, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem financeira relativos à ABMP;
10. Apresentar à Assembléia Geral de Delegados, relatórios circunstanciados das atividades da ABMP e enviar anualmente às Regionais, o balancete financeiro;
11. Apresentar à Assembléia Geral de Delegados, por ocasião da eleição e posse, plano de atividades para o biênio da gestão da Diretoria Executiva Nacional;
12. Executar e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral de Delegados e do Conselho Fiscal em decisões de cada âmbito de ação;
13. Providenciar o imediato registro, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, das reformas do Estatuto aprovadas pela Assembléia Geral de Delegados e encaminhá-las às Regionais;
§ 1º – O Presidente será substituído em caso de morte, doença incapacitante, renúncia ou grave violação do Estatuto; neste caso, depois de tomadas as medidas de direito cabíveis e o cargo será ocupado pelo (a) Vice-Presidente;
§ 2º – No caso de infração estatutária, caberá ao Vice-Presidente convocar nova assembléia para eleição de nova diretoria;
§ 3º – Ocorrendo vaga da presidência quando faltar menos de 90 dias para o término do mandato da Diretoria Executiva Nacional, o cargo será ocupado pelo (a) Vice-Presidente, independentemente de qualquer formalidade;
Artigo 41º – Compete ao (à) Vice-Presidente: Auxiliar ao (à) Presidente e substituí-lo (a) em caso dos impedimentos ou vacância do cargo e convocar a Assembléia Geral de Delegados para nova eleição de Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal de acordo com o § 3º do Artigo 40º.
Artigo 42º – Compete ao (à) Secretário (a) da ABMP:
1. Cumprir o Estatuto e Regimento da ABMP;
2. Dirigir e supervisionar todos os trabalhos de secretaria;
3. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva Nacional;
4. Redigir e assinar, as atas das reuniões da Diretoria Executiva Nacional;
5. Assinar, juntamente com o(a) Presidente, documentos de identificação, certificação e atestados da ABMP;
6. Responsabilizar-se pelas correspondências, convocações e avisos da ABMP;
7. Publicar todas as notícias das atividades da ABMP;
8. Elaborar relatórios da ABMP e, de modo particular, o relatório final das atividades realizadas durante a gestão;
Artigo 43º – Compete ao Diretor Científico da ABMP:
1. Cumprir o Estatuto e Regimento Interno da ABMP;
2. Organizar, orientar e fazer executar as atividades científicas da ABMP;
3. Coordenar a execução de pesquisas e cursos quando promovidos e ministrados pela ABMP;
4. Manter intercâmbio científico com outras áreas do conhecimento contatando, para tanto, com organizações públicas ou privadas, de acordo com os objetivos da ABMP;
5. Coordenar e Organizar todo o processo da elaboração, editoração e impressão das publicações da ABMP;
6. Assessorar a Diretoria Executiva Nacional em assuntos relativos às atividades científicas da ABMP na medida de sua competência;
7. Incentivar, junto às Regionais, a existência de um Curso Básico sobre Psicossomática respeitada a autonomia da cada localidade na organização, estruturação e realização do mesmo;
8. Elaborar o relatório final das atividades realizadas durante a gestão;
Artigo 44º – Compete ao Diretor de Comunicação e Divulgação da ABMP:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento da ABMP;
2. Coordenar e executar as providências para a publicação, divulgação e distribuição de periódicos, boletins, revistas e de outras formas de comunicação escrita, falada ou eletrônica pondo-se, para tanto, de acordo com o Diretor Científico da ABMP;
3. Estabelecer contato com a imprensa em geral, para promoção e difusão das atividades da ABMP;
4. Coordenar e responsabilizar-se pela manutenção do site da ABMP;
5. Assessorar a Diretoria Executiva Nacional em assuntos relativos às atividades de Comunicação e Divulgação da ABMP na medida de sua competência;
6. Elaborar o relatório final das atividades realizadas durante a gestão;
Artigo 45º – Compete ao Diretor Financeiro da ABMP:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento da ABMP;
2. Supervisionar todos os serviços de tesouraria, cujos fundos, valores e escrituração ficam sob sua guarda;
3. Assinar recibos, fiscalizar recebimentos, arrecadar receita da ABMP;
4. Assinar, juntamente com o (a) Presidente, os cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros títulos de responsabilidade financeira;
5. Efetuar pagamentos de contas, fornecimento de despesas, desde que com o devido e antecipado “pague-se” do (a) Presidente;
6. Apresentar semestralmente ao Conselho Fiscal o balancete da ABMP e fornecer as informações por ele solicitadas;
7. Organizar os balanços e demonstrativos de receitas e despesas da ABMP;
8. Manter em dia as escriturações e a relação de sócios quites e atrasados com as obrigações para com a ABMP;
9. Efetuar todo o movimento financeiro bancário da ABMP designado pela Diretoria Executiva Nacional;
10. Zelar pela guarda de todos os bens patrimoniais da ABMP mantendo a escrituração competente e o balanço patrimonial;
11. Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, a documentação relativa à tesouraria;
12. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
13. Assessorar a Diretoria Executiva Nacional em assuntos relativos às atividades financeiras da ABMP na medida de sua competência;
14. Elaborar o relatório final das atividades realizadas durante a gestão para ser submetido à Assembléia Geral de Delegados;
Artigo 46º – Compete ao Diretor de Relações Institucionais e de Desenvolvimento de Quadro Associativo
1.Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções da Assembleia Geral de Delegados e as recomendações do Conselho Fiscal;
2. Manter intercâmbio com outras instituições científicas, de ensino ou administrativas, visando a ampliar a área de atuação da ABMP Nacional e o seu reconhecimento como representante da Psicossomática no âmbito nacional e internacional;
3.Assessorar a Diretoria Nacional em suas relações com as Regionais e outras instituições congêneres ou afins.
Artigo 47º- Compete ao Diretor de Desenvolvimento de Quadro Associativo
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções da Assembleia Geral de Delegados e as recomendações do Conselho Fiscal;
2. Desenvolver práticas para a captação de novos associados da ABMP.
Artigo 48º – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e três suplentes escolhidos entre os associados efetivos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva Nacional da ABMP, e terá mandato coincidente.
Artigo 49º – Compete ao Conselho Fiscal:
1. Cumprir o Estatuto e Regimento da ABMP.
2. Eleger seu presidente dentre os membros titulares.
3. Examinar os livros de escrituração da ABMP.
4. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro opinando a respeito.
5. Examinar e dar parecer, anualmente, sobre balancetes, contas, relatórios, livros contábeis e documentos da ABMP
6. Dar parecer, sempre que julgar oportuno, sobre a previsão orçamentária anual elaborada pela Diretoria Executiva Nacional.
7. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens da ABMP.
Artigo 50º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
§ Único – A convocação do Conselho Fiscal será feita pelo seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional ou pela Assembléia Geral de Delegados.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 51º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ABMP serão eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral de Delegados.
§ Único – Tanto a Diretoria Executiva Nacional quanto o Conselho Fiscal poderão ser reeleitos uma única vez.
Artigo 52º – Até cento e vinte (120) dias antes da realização das eleições, a Diretoria Executiva deverá compor uma Comissão Especial (Comissão Eleitoral) que se encarregará de todo o processo eleitoral.
§ 1º – A Comissão Eleitoral elaborará, para as eleições, edital de convocação, assinado pelo Presidente da Diretoria Executiva contendo o local, a data, os horários e as normas gerais que regerão o processo eleitoral devendo enviá-lo às Regionais, por correio registrado e/ou meios eletrônicos, até 90 (noventa) dias antes da realização das eleições.
§ 2º – Não poderá participar da Comissão Eleitoral nenhum integrante de chapas candidatas.
§ 3º.– A comissão eleitoral terá 7(sete) dias para analisar e dar parecer sobre a conformidade ou não das chapas candidatas com o estatuto da ABMP.
Artigo 53º – As chapas candidatas deverão inscrever-se junto à Secretaria da ABMP até 60 (sessenta) dias antes das eleições, apresentando a relação completa dos nomes das pessoas que pleiteiam os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal bem como o seu programa de trabalho.
§ 1º – Em caso de irregularidade, a correção deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para a chapa ser considerada inscrita.
§ 2º – Um mesmo associado não poderá ser candidato a dois cargos na mesma eleição.
§ 3º – Somente poderão candidatar-se os Associados Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários e que estejam em dia com as suas obrigações para com a ABMP.
Artigo 54º – A votação deverá ser feita em por voto secreto.
§ 1º – Não será admitido voto por procuração nem por correspondência.
Artigo 55º – A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sendo a ata da mesma lavrada, lida, aprovada e assinada em seguida pelos Delegados presentes.
Artigo 56º – Terminada a leitura, aprovação e assinatura da ata o Presidente da Assembléia Geral de Delegados comunicará a Chapa vencedora.
§ Único: A posse da diretoria eleita acontecerá na data do encerramento da gestão em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 61º – Outras normas de funcionamento da ABMP serão estabelecidas tanto por disposições transitórias como por Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva Nacional o qual deverá ser referendado pela Assembléia Geral de Delegados em reunião ordinária.
§ Único: As disposições transitórias serão sempre expedidas em forma de portarias, assinadas por quem de direito, e publicizadas, se necessário, em correspondência postal, via internet, e/ou no site da ABMP.
Artigo 62º – Em caso de dissolução a ABMP subsistirá para fins de liquidação até que se conclua a dissolução, o registro da mesma será averbado onde a ABMP estiver inscrita como pessoa jurídica.
Artigo 63º – Decidida a dissolução, o patrimônio da ABMP, depois de satisfeitos os compromissos sociais e financeiros, será doado à instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública designada pela Assembléia Geral de Delegados.
Artigo 64º – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Delegados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e essas reformas entrarão em vigor na data do seu registro em cartório.
§ 1º: Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva da ABMP providenciar de imediato junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro de que trata este artigo e encaminhá-lo prontamente às Regionais.
§ 2º – As Regionais terão um prazo de 06 (seis) meses para fazer as devidas adaptações dos seus Estatutos e Regimentos Internos e enviar, à Diretoria Executiva Nacional, os novos textos estatutários e regimentais já adaptados.
Artigo 65º – Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva Nacional, “ad referendum” da Assembléia Geral de Delegados.
O Presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Delegados realizada no dia 01 de julho do ano de 2017 e entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.